Filosofia Contemporânea: Jurgen Habermas






Habermas propõe um novo conceito de razão, a razão comunicativa, como forma de retomar o projeto emancipatório da humanidade em novas bases. Assim, Cotrim (2010) diz que dentre os teóricos da Escola de Frankfurt, o de maior influência atualmente é Habermas. Em sua tese, ele discorda de Adorno e Horkheimer no que se refere aos conceitos centrais da análise realizada por esses dois filósofos: razão, verdade e democracia. Adorno e Horkheimer chegam a um impasse quanto à possibilidade de uma razão emancipatória, já que estaria asfixiada pelo desenvolvimento do capitalismo.
De acordo com Habermas, essa é uma posição perigosa em filosofia, pois poderia conduzir a uma crítica radical da modernidade e, em consequência, da razão, que levaria ao irracionalismo. Em seu artigo “Modernidade versus pós-modernidade”, ele enfatiza esse ponto, afirmando, contra a tendência ao irracionalismo presente na chamada filosofia pós-moderna. Ou seja, o potencial para a racionalização do mundo inda não está esgotado. Por isso Habermas costuma ser descrito como “o último grande racionalista”.

O racionalismo ocidental precisa cair em si mesmo e superar suas próprias cegueiras, a fim de poder abrir-se dialogicamente para aquilo que pode aprender das tradições das outras culturas. Um encontro intercultural digno desse nome teria a capacidade de trazer à tona elementos de nossa própria tradição que foram soterrados. (...) os filósofos não são capazes de transformar o mundo. O que nós necessitamos é de um pouco mais de práticas solidárias; sem isso, o próprio agir inteligente permanece sem consistência e sem consequências. No entanto, tais práticas necessitam de instituições racionais, de regras e formas de comunicação, que não sobrecarreguem moralmente os cidadãos e sim, elevem em pequenas doses a virtude de se orientar pelo bem comum (HABERMAS, 1993, p.94).

D’Angelo (2011), Jürgen Habermas que faz parte da segunda geração da Escola de Frankfurt, iniciou um envolvimento mais profundo com essa corrente na década de 1950, trabalhando como assistente de Theodor Adorno na Universidade de Frankfurt. A principal crítica de Habermas aos frankfurteanos refere-se ao desligamento feito por eles entre a esfera econômica (sistêmica) e o espaço social onde os indivíduos atuam, que ele chama de mundo vital. Em relação ao pensamento de Marx, Habermas admite que a importância que ele atribui à produção econômica no desenvolvimento histórico não corresponde ao seu real impacto. A interação social (relação entre homens mediatizados pela linguagem) também tem um papel fundamental na história. No desenvolvimento das categorias trabalho e interação não existe uma correspondência necessária, mas uma autonomia relativa. Por isso mesmo, o progresso econômico e científico não assegura automaticamente uma vida melhor para as pessoas e maior liberação e participação política e cultural.
Para Chalita (2004), Habermas formula o conceito de razão comunicativa (ou discursiva), visando estabelecer um elo entre a razão teórica e a razão prática. Desse modo, a linguagem seria vista como um instrumento para a compreensão dos homens em sua s relações sociais. Segundo esse filósofo, a sociedade é permeada por uma razão instrumental, que leva o homem a um desenvolvimento estritamente técnico, o que implica a perda da autonomia e a consequente submissão às regras de dominação. A inserção de uma perspectiva crítica recupera a dimensão de uma racionalidade não instrumental, fundada no agir comunicativo entre homens livres, ou seja, em uma razão comunicativa, que emancipa os indivíduos do seu estado de dominação técnica. Portanto, Habermas constrói a teoria da ação comunicativa, segundo a qual a crítica, como substrato da linguagem, deve encontrar-se livre das distorções originadas pela ideologia, se pretendermos que ela conduza o homem no caminho de sua liberdade de convicção. Pode-se dizer que a teoria da ação comunicativa funda a chamada ética discursiva que, fruto da relação entre indivíduos, permite um posicionamento crítico acerca dos ditames normativos da sociedade.

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